quarta-feira, 17 de julho de 2013

Obama e o decreto de teste de HIV obrigatório

Ordem Executiva Acelera Teste de HIV obrigatório para todos os cidadãos
AP

Executive Order Accelerates Mandatory HIV Testing For All Citizens
Presidente Barak Obama postou ontem uma ordem executiva que aparece para impor o teste de HIV para "todos os indivíduos de 15 a 65 anos."

A iniciativa Continuum Care HIV reivindica a responsabilidade por sucessos recentes no estudo do HIV, mas diz que "a ação mais Federal é apropriada em resposta a estes novos desenvolvimentos."

Ordem Executiva Acelera  o Teste de HIV obrigatório para todos os cidadãos

Essa ação federal parece ser na forma de testes de HIV mandatado, e Obama parece sugerir que os testes de HIV será gratuitos nos termos da Lei Affordable Care.

A administração diz que o teste obrigatório é justificado porque a detecção precoce é útil para o combate ao HIV e, de acordo com a ordem executiva, vinte por cento das pessoas com HIV permanecem sem diagnóstico.

Ela não diz diretamente que todos os cidadãos serão presos e forçados a fazer os testes de HIV, e que as clínicas serão obrigadas a testar para o HIV como parte dos testes de rotina.

Leia a ordem de iniciativa Continuum completo de execução sobre HIV e  Cuidados abaixo:

DECRETO

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ACELERAR MELHORIAS na prevenção e tratamento do HIV NOS ESTADOS UNIDOS através de cuidados INICIATIVA DE CONTINUIDADE DO HIV

Pela autoridade investida em mim como Presidente pela Constituição e as leis dos Estados Unidos da América, e, a fim de reforçar a capacidade do Governo Federal para responder eficazmente à epidemia de HIV nacional em curso, fica ordenado da seguinte forma:

Seção 1. Política. Dirigindo-se à epidemia doméstica HIV é uma prioridade da minha administração. Em 2010, a Casa Branca lançou a primeira Estratégia de HIV / AIDS Nacional abrangente (Estratégia), estabelecimento de metas quantitativas para a redução de novas infecções pelo HIV, melhorar os resultados de saúde para as pessoas que vivem com o HIV, e reduzir as disparidades de saúde relacionados com o HIV. A estratégia continuará a servir como modelo para a nossa resposta nacional à epidemia nacional. Tem aumentado a coordenação, colaboração e responsabilidade em todos os departamentos e agências executivas (agências) em relação a lidar com a epidemia. Ele também tem focado esforços coletivos da nossa nação sobre o aumento do uso de abordagens baseadas em evidências para a prevenção e cuidados entre as populações e em regiões onde o HIV é mais concentrada.

Desde o lançamento da Estratégia, as descobertas científicas adicionais têm muito maior a nossa compreensão de como prevenir e tratar o HIV. Assim, a ação mais Federal é apropriada em resposta a estes novos desenvolvimentos. Por exemplo, um estudo de pesquisa inovador apoiado pelo National Institutes of Health mostrou que o início do tratamento do HIV, quando o sistema imune foi relativamente saudável de transmissão de HIV reduzida em 96 por cento. Além disso, as evidências sugerem que o tratamento precoce pode reduzir as complicações relacionadas com o HIV. Estes resultados sublinham a importância de diagnóstico precoce do HIV, e por causa de recentes avanços na tecnologia de testes de HIV, o HIV pode ser detectado mais cedo e mais rapidamente do que nunca.

Com base nestes e outros dados, as recomendações para testes e tratamento do HIV mudaram. O Preventive Services Task Force recomenda agora que os médicos  e  todos os indivíduos entre 15 e 65 anos  para testar o HIV, e o Departamento de Orientações de Saúde e Serviços Humanos para o uso de agentes anti-retrovirais agora recomendará que oferece tratamento a todos os adolescentes e adultos diagnosticados com HIV.

Além disso, a implementação em curso do Affordable Care Act fornece uma oportunidade histórica para que os americanos o acesso a preços acessíveis, os cuidados de saúde de qualidade. A lei é a ampliação do acesso a serviços preventivos recomendados, sem custos out-of-pocket, incluindo o teste de HIV, e, a partir de 2014, as companhias de seguros não será capaz de negar cobertura com base em condições pré-existentes, incluindo o HIV. A partir de 1 de outubro de 2013 os americanos podem escolher a cobertura que melhor lhes convier por meio do novo mercado de Seguros de Saúde, e cobertura começará a 01 de janeiro de 2014.

Apesar do progresso no combate ao HIV, o trabalho continua a ser importante. Desde a publicação da Estratégia, os dados divulgados pelos Centros para Controle e Prevenção de Doenças mostram que existem lacunas significativas ao longo dos cuidados continuados HIV - as fases seqüenciais de cuidado de ser diagnosticado de receber tratamento ideal. Quase um quinto dos cerca de 1,1 milhão de pessoas que vivem com o HIV nos Estados Unidos são diagnosticados, um terço não estão ligados à assistência médica; quase dois terços não estão envolvidos em cuidados continuados, e somente um quarto tem o vírus de forma eficaz controlada, o que é necessário para manter a saúde a longo prazo e reduzir o risco de transmissão para os outros.

À luz destes dados, precisamos esclarecer e concentrar nossos esforços nacionais para prevenir e tratar a infecção pelo HIV. É a política do meu governo que as agências de aplicação da estratégia de priorizar a abordagem da continuidade de cuidados do VIH, nomeadamente acelerando os esforços para aumentar o teste de HIV, serviços e tratamento ao longo do continuum. Esta aceleração nos permitirá cumprir as metas da estratégia e se aproximar de uma geração sem SIDA.

Sec. 2. Estabelecimento da Iniciativa Continuum Care HIV. Não é estabelecida a Iniciativa Continuum Care HIV (Initiative), a ser supervisionado pelo diretor do Escritório de Política Nacional de AIDS. A iniciativa vai mobilizar e coordenar os esforços federais em resposta aos avanços recentes sobre como prevenir e tratar a infecção pelo HIV. A iniciativa apoiará uma maior integração da prevenção do HIV e os esforços de assistência, promover a expansão do teste de HIV de sucesso e modelos de entrega de serviços, incentivar abordagens inovadoras para abordar barreiras ao acesso a exames e tratamento, bem como assegurar que os recursos federais são devidamente focada na implementação de intervenções baseadas em evidências que melhorar os resultados ao longo do continuum de cuidados HIV.

Sec. 3. Criação do Grupo de Trabalho Continuum HIV Care. Não está estabelecido com o Grupo Continuum Care HIV de Trabalho (Grupo de Trabalho) para apoiar a iniciativa. O Grupo de Trabalho deve coordenar esforços federais para melhorar os resultados a nível nacional em todo o continuum de cuidados HIV.

(A) Composição. O Grupo de Trabalho será co-presidido pelo Diretor do Escritório de Política Nacional de AIDS e da Secretaria de Saúde e Serviços Humanos ou designado (Co-Presidentes). Além dos Co-Presidentes, o Grupo de Trabalho será composto por representantes de:

(I) do Ministério da Justiça;

(Ii) o Departamento do Trabalho;

(Iii) o Departamento de Saúde e Serviços Humanos;

(Iv) o Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

(V) o Departamento de Assuntos de Veteranos;

(Vi) o Escritório de Administração e Orçamento, e

(Vii) outras agências e escritórios, como designados pelos co-presidentes.

(B) Consulta. O Grupo de Trabalho deverá consultar o Conselho Consultivo Presidencial sobre HIV / AIDS, conforme o caso.

(C) Funções. Como parte da iniciativa, o Grupo de Trabalho deve:

(I) pedido de informações e avaliação de agências descrevem os esforços para melhorar testes, cuidados e os resultados do tratamento, e determinar se existe ênfase apropriada na abordagem do continuum de cuidados HIV em relação a outros trabalhos sobre a epidemia doméstica;

(Ii) a investigação crítica sobre a melhoria dos resultados ao longo do continuum de cuidados de HIV;

(Iii) obter a entrada de bolsistas Federais, as comunidades afetadas, e outras partes interessadas para informar estratégias para melhorar os resultados ao longo do continuum de cuidados de HIV;

(Iv) identificar potenciais obstáculos para melhorar os resultados ao longo do continuum de cuidados de HIV, incluindo as populações de maior risco para a infecção pelo HIV, com base nos esforços empreendidos nos termos dos parágrafos (i), (ii) e (iii) acima;

(V) identificar oportunidades para abordar questões identificadas nos termos do parágrafo (iv) desta subseção, e, assim, melhorar os resultados ao longo do continuum de cuidados de HIV;

(Vi) recomendar formas de integrar os esforços para melhorar os resultados ao longo do continuum de cuidados HIV com outras estratégias baseadas em evidências para combater o HIV, e

(Vii) indicar a melhor forma de alinhar e coordenar esforços federais, tanto dentro como entre as agências, a fim de melhorar os resultados ao longo do continuum de cuidados HIV.

(D) Reportando.

(I) No prazo de 180 dias contados da data desta ordem, o Grupo de Trabalho deverá apresentar recomendações ao presidente sobre as ações que as agências podem tomar para melhorar os resultados ao longo do continuum de cuidados HIV.

(Ii) Em seguida, o diretor do Escritório de Política Nacional de AIDS devem incluir, como parte do relatório anual do Presidente nos termos da seção 1 (b) da minha nota de 13 de julho de 2010 (Implementação da Estratégia Nacional de HIV / AIDS ), um relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre

Governo em todo o progresso na implementação desta ordem. Esse relatório deve incluir uma quantificação dos progressos realizados na melhoria dos resultados ao longo do continuum de cuidados HIV.

Sec. 4. Disposições Gerais. (A) Nada nesta ordem deve ser interpretada de prejudicar ou afetar:

(I) a autoridade concedida por lei a um departamento executivo, agência ou a cabeça do mesmo, ou

(Ii) as funções de Diretor do Escritório de Administração e Orçamento relativo às propostas orçamentais, administrativo ou legislativo.

(B) Esta ordem deve ser implementado de acordo com a lei e sujeita à disponibilidade de dotações aplicável.

(C) Esta ordem não se destina a, e não, criar qualquer direito ou vantagem, material ou processual, executável perante a lei ou na equidade por qualquer das partes contra os Estados Unidos, seus departamentos, órgãos ou entidades, seus diretores, funcionários , ou os agentes ou qualquer outra pessoa.
BARACK OBAMA

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